Nas últimas semanas, duas decisões judiciais movimentaram o cenário de fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais — mas nenhuma delas elimina a obrigação de fundo que as empresas têm de gerenciar esses riscos.
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do STF, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relativas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho previstas na NR-1, na ADPF 1316 movida pela Confenen.
É importante entender os limites dessa decisão: ela não suspendeu integralmente a NR-1 nem autorizou as empresas a abandonarem a gestão de riscos psicossociais. A decisão apenas pausou a eficácia sancionadora, para viabilizar uma conciliação sobre critérios mais claros de fiscalização.
A liminar ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF em sessão virtual prevista para agosto de 2026. Ou seja, o desfecho segue em aberto.
Antes disso, em 15 de junho de 2026, a Justiça Federal de São Paulo já havia suspendido a possibilidade de aplicação de multas a empresas vinculadas à Fiesp por descumprimento das exigências da NR-1 relacionadas à saúde mental, beneficiando empresas representadas por sindicatos patronais ligados à federação.
Mas, como alertam especialistas, as empresas não devem interromper seus processos de adequação, sob risco de criar uma falsa sensação de segurança, já que a decisão é provisória e regional.
E mesmo com essas duas suspensões, a fiscalização indireta continua possível. Empresas com histórico elevado de afastamentos por transtornos psicossomáticos ou mentais podem ser alvo de maior escrutínio por analogia ao processo de aplicação do NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário.
Ou seja, o índice de afastamentos por CID compatível com fatores psicossociais pode, na prática, funcionar como gatilho de investigação, independentemente da pausa nas sanções diretas da NR-1.
Diante desse cenário, suspensões judiciais parciais, provisórias e regionais, mas manutenção da obrigação de fundo fica claro que a estratégia vencedora nunca foi “esperar a poeira baixar”.
É justamente o que os nossos clientes que adotaram a metodologia HSE-IT + FMEA do Zenith fizeram desde o início: em vez de tratar a NR-1 como uma obrigação documental isolada, estruturaram um processo técnico de identificação, priorização (via NPR) e monitoramento contínuo dos riscos psicossociais, alinhado não só à NR-1, mas também à NR-7, NR-17, NR-36, à ISO 45003 e à LGPD.
Isso significa que, independentemente de qual lado a liminar do STF pender em agosto ou de como evoluir a ação da Fiesp, esses clientes já têm em mãos exatamente o que qualquer cenário judicial vai exigir: um PGR psicossocial estruturado, com metodologia defensável, evidências documentadas e rastreabilidade, a mesma base que protege a empresa tanto de uma eventual autuação do MTE quanto de um questionamento por analogia ao NTEP em ações trabalhistas futuras.
Enquanto o mercado discute se “ainda precisa” cumprir a norma, os clientes Zenith já saíram na frente ao tratar a gestão de riscos psicossociais como parte permanente da governança de saúde e segurança, não como resposta reativa à fiscalização.
Zenith Saúde Mental
Transforme riscos psicossociais em gestão estruturada, rastreável e defensável.
Fontes:
STF — Suspensão de sanções da NR-1 e abertura de conciliação sobre riscos psicossociais no trabalho. AN Advogados — Análise sobre a suspensão das sanções da NR-1 por 90 dias e a manutenção da necessidade de gestão dos riscos psicossociais. Trabalhista Blog:Informações sobre a liminar e previsão de referendo pelo Plenário do STF. Contábeis — Liminar obtida pela Fiesp contra multas relacionadas à saúde mental no trabalho. Grupo Alliance: Análise sobre a liminar da Fiesp e recomendação para continuidade da adequação pelas empresas.